Você sabia que apesar de parecer vantajosa, a aposentadoria por invalidez pode prejudicar o segurado?
É muito comum recebermos clientes no escritório que buscam trocar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pela aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Isso acontece porque as pessoas entendem que há um caráter mais permanente na aposentadoria, já que, diferente do que acontece no auxílio-doença, que exige que o segurado passe por perícias frequentes no INSS (normalmente a cada 02 ou 03 meses), na aposentadoria as perícias costumam ocorrer a cada 02 anos. Assim, conseguir se aposentar seria vantajoso ao segurado.
Mas cuidado ao fazer essa opção! Embora aparentemente a aposentadoria seja mais vantajosa, a Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas em sua forma de cálculo, o que pode fazer com que o benefício diminua muito de valor.
Atualmente, o cálculo da aposentadoria por invalidez é feito considerando a média de todos salários de contribuição do segurado. Sobre essa média, é aplicado um percentual de 60% +2% por ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Ou seja, um homem com até 20 anos de tempo de contribuição irá receber apenas 60% de sua média salarial e, a partir daí, 2% a mais para cada ano excedente de contribuição.
Já a mulher irá receber 60% de sua média de salários se tiver até 15 anos de contribuição e mais 2% para cada ano adicional que tiver contribuído.
Já o auxílio-doença corresponde a 91% da média de salários do segurado, limitado à média aritimética simples dos últimos 12 salários de contribuição.
Vamos exemplificar a diferença:
Um segurado homem, com 20 anos de contribuição e média de R$ 3.500,00 entre todos os seus salários e R$ 3.000,00 de média nos últimos 12 meses, irá receber R$ 3.000,00 de auxílio-doença (91% de R$ 3.500,00 = R$ 3.185,00, limitado ao valor de R$ 3.000,00 dos últimos 12 meses) e apenas R$ 2.100,00 de aposentadoria por invalidez (60% de R$ 3.500,00).
Ou seja, a troca de um benefício por outro pode prejudicar muito o segurado, já que o valor recebido do INSS, em muitos casos, será drasticamente reduzido. Por esse motivo, o próprio INSS tem buscado converter o auxílio-doença de muitas pessoas em aposentadoria por invalidez.
Importante ressaltar que estamos tratando aqui apenas do auxílio-doença comum, ou seja, aquele que não tem relação com o trabalho. Caso a incapacidade seja decorrente de uma doença ou acidente de trabalho, a aposentadoria será vantajosa, pois o segurado irá receber 100% de sua média salarial. No exemplo acima, o segurado irá receber R$ 3.500,00.
Relembramos que o INSS não paga nenhum benefício abaixo do salário mínimo, portanto se o seu cálculo estiver em valor abaixo, o INSS irá pagar o valor de um salário mínimo, seja para o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Assim, antes de tentar trocar o benefício, o ideal é que o segurado procure um advogado especializado e faça os cálculos para saber se no seu caso haverá ou não prejuízos, levando em consideração todos os fatores específicos.