Infelizmente, é muito comum que trabalhadores cheguem até o nosso escritório após terem pedido demissão porque a empresa não estava cumprindo com suas obrigações contratuais, como pagamento de FGTS ou salários dentro do prazo.
Ainda mais comum é o trabalhador que está sofrendo assédio moral ou doente e, não aguentando a pressão, acaba por pedir demissão.
Ocorre que, quando o empregado pede demissão, ele acaba abrindo mão de alguns de seus direitos: aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, levantamento dos valores do FGTS que estão depositados e seguro desemprego. Esse empregado acaba recebendo na rescisão apenas os valores proporcionais de férias + 1/3 e 13º salário.
Além disso, o empregado ainda pode ter descontado de sua rescisão o valor de um mês de salário, correspondente ao aviso prévio que deve cumprir na empresa.
O que muitos não sabem é que existe a possibilidade de ser aplicada uma espécie de justa causa para a empresa, da mesma forma como a empresa pode demitir um empregado por justa causa. É a chamada rescisão indireta.
Nesses casos, o empregado deve procurar um advogado trabalhista e ingressar com processo na Justiça, expondo as condições de trabalho com todas as provas para comprovar os fatos alegados.
A partir do momento em que o empregado inicia o processo, há a possibilidade de parar de trabalhar, o que é especialmente recomendado nos casos de assédio ou doença.
Se de fato for constatada a falta grave da empresa, o juiz irá determinar que a ex-empregadora pague todas as verbas devidas pela rescisão do contrato sem justa causa, assim o empregado não perde nenhum de seus direitos.