Embora a aposentadoria proporcional tenha “acabado” em 1998, ela ainda pode ser solicitada.
Dessa forma, para que o segurado consiga se aposentar por meio dessa modalidade de aposentadoria, ele precisa cumprir as regras de transição, trazidas pela Reforma da Previdência de 2019.
Neste artigo, você vai entender de uma vez por todas o que é aposentadoria proporcional, suas principais vantagens e quem ainda pode usufruir desse benefício previdenciário.
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O que é a aposentadoria proporcional?
A aposentadoria proporcional é uma modalidade de aposentadoria que permite ao segurado aposentar mais cedo e com menos idade, no entanto, ela pode ter um valor inferior aos demais tipos de aposentadoria.
Como funciona a aposentadoria proporcional em 2025?
Conforme dissemos no início deste artigo, a aposentadoria proporcional “acabou” em 1998, de acordo com a Emenda Constitucional nº 20/1998, contudo, quem adquiriu o direito antes de 1998, ainda pode se aposentar por essa regra.
Ou seja, se você começou a trabalhar antes de dezembro de 1998 e consequentemente, passou a contribuir para o INSS desde então, esse benefício é uma opção para você.
Quem tem direito à aposentadoria proporcional?
Até aqui, você já sabe que se começou a contribuir antes de 1998, pode ter direito à aposentadoria proporcional, por outro lado, existem regras diferentes dependendo do gênero e também do tipo de contribuição.
Logo, se você é homem ou mulher as regras serão diferentes, e se você é servidor público ou da iniciativa privada, também.
É isso que você vai entender agora.
Aposentadoria proporcional para mulheres
Idade mínima | Tempo de contribuição | Regra de transição |
48 anos | 25 anos + pedágio de 40% do tempo que faltava para completar as contribuições até 1998 | É necessário ter começado a contribuir antes de dezembro de 1998 e cumprir todos os requisitos até 13 de novembro 2019. |
Aposentadoria proporcional para homens
Idade mínima | Tempo de contribuição | Regra de transição |
53 anos | 30 anos + pedágio de 40% do tempo que faltava para completar as contribuições até dezembro de 1998;
| É necessário ter começado a contribuir antes de dezembro de 1998 e cumprir todos os requisitos até 13 de novembro 2019. |
Aposentadoria proporcional para servidores públicos
Idade mínima | Tempo de contribuição | Regra de transição |
65 anos para homens e 60 anos para mulheres | 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo
| É necessário ter cumprido todos os requisitos até 13 de novembro 2019. |
Atenção: algumas unidades federativas não seguiram as mesmas regras feitas pela Reforma da Previdência, então, a depender do lugar onde você foi servidor público, os requisitos podem ser diferentes.
Qual é o valor do benefício?
O valor da aposentadoria proporcional é bastante afetado pelo Fator Previdenciário e também pela alíquota.
Caso você não saiba muito bem o que são essas duas coisas, fique tranquilo, vamos explicar de forma simples e com exemplos para que fique claro para você!
Para chegar no valor da aposentadoria proporcional, é feito o seguinte cálculo:
- É feita a média dos 80% maiores salários desde 07/1994;
- Em seguida, multiplica-se pelo Fator Previdenciário;
- Por último, multiplica-se pela alíquota de 70% + 5% a cada ano adicional que ultrapasse o requisito mínimo.
Entenda o que é Fator Previdenciário:
O Fator Previdenciário é um cálculo utilizado pelo INSS para ajustar o valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Ele considera três elementos principais:
- A idade do segurado no momento da aposentadoria;
- O tempo total de contribuição;
- A expectativa de vida do segurado, baseada nas tabelas do IBGE.
Esse mecanismo foi criado para equilibrar as contas do INSS.
A lógica é que pessoas mais jovens tendem a receber o benefício por um período maior, enquanto pessoas mais velhas, com mais tempo de contribuição, podem receber valores maiores.
- Se você se aposenta mais cedo, o benefício será menor, porque o sistema presume que você receberá pagamentos por mais anos.
- Se você se aposenta mais tarde, o benefício pode ser maior, pois o número estimado de anos de recebimento diminui.
Embora o fator previdenciário possa reduzir o valor da aposentadoria em muitos casos, ele não é sempre prejudicial.
Dependendo da idade e do tempo de contribuição, ele pode aumentar o benefício, especialmente para quem trabalhou por mais tempo antes de pedira aposentadoria.
Como principal objetivo deste artigo é que você não fique com nenhuma dúvida, portanto, vamos deixar tudo bem amarrado e demonstrar 3 exemplos diferentes para você entender, de forma definitiva, como é feito o cálculo da aposentadoria proporcional:
Exemplo para mulher (iniciativa privada)
Maria começou a contribuir para o INSS em 1996. Em 13 de novembro de 2019, ela tinha 48 anos e 25 anos de contribuição.
Para conseguir a aposentadoria proporcional, Maria precisou pagar um pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Nesse sentido, se faltavam 2 anos para alcançar os 25 anos em 1998, ela teve que contribuir mais 10 meses (40% de 2 anos). Após cumprir esse pedágio, Maria pôde dar entrada na sua aposentadoria proporcional.
Exemplo para homem (iniciativa privada)
Carlos começou a trabalhar com carteira assinada em 1990. Quando a reforma da previdência foi aprovada, ele tinha 54 anos e 30 anos de contribuição.
Para se enquadrar na regra de transição, Carlos precisou pagar um pedágio de 40% do tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição exigidos até 1998.
Como ele já cumpria os requisitos de idade e tempo, pôde solicitar a aposentadoria proporcional, sujeita à aplicação do fator previdenciário, que reduziu um pouco o valor final do benefício.
Exemplo para servidor público
Ana é servidora pública estadual e começou sua carreira em 1985.
Quando a reforma da previdência entrou em vigor, ela tinha 62 anos e mais de 10 anos de serviço público, com 5 anos no cargo atual.
Para se aposentar proporcionalmente, Ana precisou comprovar que cumpria todos os requisitos exigidos até novembro de 2019.
Como as regras do estado onde ela trabalha seguem critérios específicos, Ana se certificou com o RH sobre os cálculos e valores do benefício, que levaram em conta sua média salarial e possíveis reduções aplicadas.
Atenção: a principal diferença para o servidor público homem é que ele demoraria mais para aposentar, já que a idade mínima para o homem é 65 anos.
Como fazer a simulação da aposentadoria proporcional?
Para fazer a simulação da aposentadoria proporcional, você até pode utilizar calculadoras on-line, porém, não é recomendado, pois elas estão longe de ser 100% precisas.
Se você imagina que pode ter direito à aposentadoria proporcional, o mais indicado é procurar um advogado previdenciário da sua confiança, assim, você terá um planejamento previdenciário em mãos.
O planejamento previdenciário, além de te mostrar se você pode conseguir a aposentadoria proporcional, vai te ajudar a encontrar a aposentadoria mais vantajosa no seu caso, considerando sua vida de trabalho, contribuições e objetivos.
Como dar entrada no benefício?
Hoje em dia é bem mais simples solicitar um benefício previdenciário, conforme vamos demonstrar a seguir.
Para isso, você pode optar entre: ir a uma agência do INSS mais próxima de você levando sua documentação, ligar no 135 ou solicitar pelo aplicativo/site do Meu INSS.
Confira o passo a passo para dar entrada na aposentadoria proporcional pelo Meu INSS:
- Primeiramente, faça o login na sua conta do Meu INSS, digitando número do CPF e senha;
- Após fazer o login, selecione a opção “novo pedido”;
- Agora, vá para “Aposentadorias e CTC e pecúlio”.
Dentro da opção “Aposentadorias e CTC e pecúlio”, clique em “Aposentadoria Por Tempo de Contribuição”, depois, é só preencher todas as informações solicitadas e enviar documentos necessários.
Lembre de também anexar um documento informando que você deseja a aposentadoria proporcional, isso é importante!
Após seguir esses passos e enviar os documentos necessários, sua aposentadoria vai para análise e aí é só acompanhar.
Vale a pena dar entrada na aposentadoria proporcional?
A escolha da aposentadoria não é uma receita de bolo, cada caso varia de acordo com o objetivo do contribuinte.
Um dos fatores negativos da aposentadoria proporciona é que seu valor significativamente menor em relação da aposentadoria integral, tanto para contribuintes do INSS quanto para servidores públicos.
Por isso, antes de optar por essa modalidade, é essencial considerar:
- Suas expectativas em relação à aposentadoria;
- Suas contribuições;
- A possibilidade de escolher uma regra mais vantajosa.
Em alguns casos, vale a pena esperar mais tempo para aposentar, quando o valor da aposentadoria pode aumentar durante esse período de espera.
Faça o seu planejamento previdenciário
Desse modo, reafirmamos o que já dissemos antes neste artigo, é indispensável fazer o planejamento previdenciário com um advogado especialista em aposentadoria.
Esse é o jeito mais correto para você vai tomar a sua decisão com segurança.
FAQ
1 – O que é regra de transição?
A regra de transição foi criada para assegurar que trabalhadores que já estavam próximos de se aposentar antes da Reforma da Previdência (em 13 de novembro de 2019) não fossem completamente afetados pelas novas regras.
2 – Posso desistir da aposentadoria proporcional e migrar para a aposentadoria integral?
Sim, é possível desistir da aposentadoria proporcional e buscar a aposentadoria integral, desde que você ainda não tenha dado entrada ou recebido a aposentadoria proporcional.
3 – É obrigatório cumprir pedágio para a aposentadoria proporcional?
Sim. Quem estava perto de atingir o tempo de contribuição exigido até 1998 precisará cumprir esse pedágio para ter direito à aposentadoria proporcional.
4 – Quem começou a contribuir antes de 1998, mas parou, ainda tem direito à aposentadoria proporcional?
Assim como quase toda a aposentadoria, é necessário ter qualidade de segurado para solicitar a aposentadoria proporcional, sendo assim, pode ter havido pausas, mas o contribuinte não pode ter simplesmente parado de contribuir desde 1998.
Além disso, há também um tempo mínimo de contribuição necessário.
5 – Qual é a diferença entre aposentadoria integral e aposentadoria proporcional?
A aposentadoria integral oferece um benefício mais alto, mas exige o cumprimento de critérios mais rígidos, enquanto a aposentadoria proporcional tem um valor menor, porém, pode ser acessada por quem já iniciou a contribuição antes de 1998, cumprindo as regras de transição.
Conclusão
Como você viu neste artigo, a aposentadoria proporcional pode ser uma excelente opção para você, caso deseje se aposentar mais cedo e começou a contribuir antes de 1998.
Se este artigo te ajudou, compartilhe com seus colegas e amigos!
Assim, você estará contribuindo para levar informações corretas e atualizadas sobre os benefícios previdenciário.
Espero que tenha feito uma boa leitura.
Abraço! E até a próxima.