BPC LOAS: o benefício pra quem nunca contribuiu para o INSS

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Você sabia que, mesmo sem nunca ter contribuído para a Previdência Social, é possível ter direito a um benefício assistencial garantido por lei?

Para muitas pessoas, esse benefício representa a possibilidade de ter uma renda que assegure o básico no dia a dia. 

No entanto, essa possibilidade ainda é pouco conhecida, e é comum surgir a dúvida: “Como alguém que nunca pagou o INSS pode receber um benefício?”

Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e apresentar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um direito garantido por lei e capaz de transformar vidas.

Vamos explicar o que é, quem pode solicitar, como funciona o processo e outras informações fundamentais para quem precisa dessa ajuda. Continue lendo!

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

O Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como BPC ou LOAS (nome da Lei que dá origem ao benefício – Lei Orgânica da Assistência Social), é uma renda mensal de um salário-mínimo destinada a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que estejam em situação de vulnerabilidade econômica.

Ao contrário das aposentadorias tradicionais, o BPC não exige que o beneficiário tenha contribuído para o INSS. Esse programa foi criado para atender quem, por diferentes razões, não teve a oportunidade de ingressar no mercado formal de trabalho ou não conseguiu realizar contribuições suficientes para se aposentar.

Esse benefício é garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social.

 

Quem tem direito ao BPC?

Para acessar o BPC, é necessário cumprir alguns requisitos específicos. 

A seguir, você vai descobrir os critérios:

     Idade ou condição de saúde:

  • Para idosos: ter 65 anos ou mais.
  • Para pessoas com deficiência: comprovar a existência de deficiências (com duração mínima de dois anos) que dificultem a participação plena na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.

     Renda familiar per capita:

  • A renda mensal per capita da família deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente (atualmente cerca de R$ 353). Esse cálculo considera a soma de todas as rendas da família dividida pelo número total de integrantes que residem juntos.  Ou seja, ao somar a renda de toda a família e dividir pelo número de integrantes que residem na mesma casa, se o valor superar R$ 353,00 o benefício não será concedido.
  • Aqui fazemos uma observação importante: Rendimentos pelo trabalho, aposentadoria ou pensão no valor de até um salário mínimo não devem entrar nessa conta.

     Cadastro no Cadastro Único (CadÚnico):

  • O requerente e sua família devem estar inscritos no CadÚnico, um registro utilizado pelo governo para identificar famílias em situação de vulnerabilidade social. A atualização do cadastro é obrigatória e deve ser feita anualmente.

     Não receber outros benefícios:

  • Não é permitido acumular o BPC com outros benefícios previdenciários ou assistenciais, como aposentadoria ou pensão por morte. Outras pessoas da família podem receber o benefício, mas não o titular do BPC.

 

Se a renda per capita ultrapassar o limite estabelecido, ainda é possível ter direito ao benefício?

Poucas pessoas sabem que, mesmo quando a renda per capita de uma família ultrapassa o limite de ¼ do salário-mínimo (R$ 353,00 em 2024), ainda é possível garantir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) se houver despesas essenciais que comprometam seriamente o orçamento familiar. 

Esse detalhe pode passar despercebido, mas é valioso para quem precisa do benefício e acredita que não se encaixa nas regras. 

Gastos altos com medicamentos de uso contínuo, fraldas geriátricas, alimentação especial ou outros itens indispensáveis à saúde e bem-estar podem ser levados em consideração, tanto pelo INSS quanto pela Justiça Federal.

Nesses casos, é fundamental apresentar provas concretas, como receitas médicas, notas fiscais e laudos médicos, que mostram que, apesar da renda aparente, a família enfrenta dificuldades financeiras para cobrir essas despesas básicas. 

Se o INSS negar o pedido, o caminho judicial pode ser a solução, pois os tribunais costumam analisar essas situações com mais flexibilidade, considerando a vulnerabilidade da pessoa. 

Quase ninguém sabe que essa “brecha” existe, mas entender isso pode fazer toda a diferença para quem está lutando por uma vida mais digna. 

Por isso, é muito importante buscar orientação de uma advogada previdenciária, que saberá como reunir as provas necessárias e apresentar o pedido de forma correta. 

 

Como funciona a avaliação social para o BPC?

As perícias médica e social do INSS são etapas importantes para quem solicita o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Elas têm como objetivo verificar se a pessoa realmente atende aos requisitos de saúde e econômicos para receber o benefício. 

A perícia médica analisa a condição física ou mental do requerente, avaliando se a deficiência ou doença dificulta sua participação na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas. 

Já a perícia social foca na situação socioeconômica da família, analisando se todos vivem em situação de vulnerabilidade financeira.

Durante a perícia social, o perito faz uma entrevista com o solicitante e, muitas vezes, visita a casa da família para entender melhor a realidade em que vivem.

São analisadas informações como a renda de todos os moradores, os gastos essenciais (por exemplo, alimentação, medicamentos e fraldas) e até mesmo as condições do ambiente em que a pessoa vive.

A ideia é compreender se, mesmo que a renda ultrapasse o limite estabelecido por lei (1/4 do salário-mínimo por pessoa), ainda assim o solicitante e sua família enfrentam dificuldades financeiras que justifiquem o benefício.

Lembre-se que é fundamental apresentar documentos que comprovem a situação. Essas provas ajudam a fortalecer o pedido e a mostrar que a situação de vulnerabilidade é real. Se o INSS negar o benefício, é possível recorrer à Justiça, onde a análise costuma ser mais detalhada e humanizada.

Por isso, se você vai passar por essa etapa, prepare-se bem. A perícia é uma oportunidade de mostrar que o benefício é realmente uma necessidade para garantir o mínimo de dignidade no seu dia a dia. Se puder, conte com o apoio de uma advogada previdenciária para ajudar nessa etapa com orientações mais detalhadas. 

 

Conclusão

Neste artigo, você viu que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito fundamental para quem nunca contribuiu para o INSS, mas vive em situação de vulnerabilidade econômica. 

Além de apresentar os critérios básicos, como a idade, a deficiência e a renda per capita, explicamos que há situações específicas em que despesas essenciais podem ser consideradas, mesmo quando a renda familiar ultrapassa o limite legal.

Entender como funciona o processo, desde a inscrição no CadÚnico até a perícia social e médica, é o primeiro passo para buscar o que é seu por direito. 

Lembre-se de que o BPC é uma garantia prevista na Constituição e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinada a proporcionar mais dignidade a quem enfrenta dificuldades para atender às necessidades básicas do dia a dia.

Agora que você conhece mais sobre o BPC, está mais preparado para dar o próximo passo ou ajudar alguém que precise desse benefício. 

Se ficou com dúvidas ou acredita que pode ter direito, procure uma advogada previdenciária para receber mais orientações.

Não guarde essa informação só para você! Compartilhe este artigo com amigos, familiares ou conhecidos que possam se beneficiar desse direito. Quanto mais pessoas souberem sobre o BPC, mais vidas poderão ser transformadas. 

Até a próxima!

 

Perguntas frequentes sobre o BPC

 

  1. O BPC é vitalício?
    Não. O BPC deve ser revisado a cada dois anos, momento em que o INSS verifica se o beneficiário ainda cumpre os requisitos para continuar recebendo o benefício. Lembre-se que é imprescindível atualizar o Cadastro Único no máximo a cada 02 anos para que o INSS possa fazer essa análise.
  2. É possível contribuir para o INSS recebendo o BPC?
    Sim. O beneficiário pode contribuir como segurado facultativo (código 1406 ou 1473), garantindo direitos futuros, como aposentadoria. Essa contribuição não interfere no recebimento do BPC.
  3. Estrangeiros Podem Receber o BPC?
    Sim, desde que residam legalmente no Brasil e atendam aos critérios estabelecidos.
  4. O BPC gera pensão por morte?
    Não. Como o BPC não é uma aposentadoria, ele não transfere valores aos familiares em caso de falecimento do beneficiário.
  5. BPC tem o décimo-terceiro salário?
    Não. Por não ser aposentadoria, o BPC também não dá ao beneficiário direito ao décimo-terceiro salário
  6. Posso receber mais que um salário-mínimo com o BPC?
    Não. O BPC é limitado a um salário-mínimo por beneficiário. O que pode acontecer é que duas ou mais pessoas da mesma família recebam o benefício, desde que cumpridos os outros requisitos.
  7. Qual a diferença entre BPC e LOAS?
    LOAS é o nome da Lei que estabelece as regras gerais sobre assistência social no Brasil, BPC é o benefício garantido por essa lei.
  8. Quais pessoas do grupo familiar entram no cálculo de renda per capita?
    A pessoa que está solicitando o BPC, cônjuge/companheiro, pais/padrastos, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados.
  9. Quanto tempo demora para o INSS aprovar ou negar o BPC?
    Em média, leva 45 dias para o INSS decidir sobre o benefício, mas isso pode variar conforme o andamento do processo, por isso é ideal ter uma profissional especialista em previdência para acompanhar essa etapa.
  10.  Recebo o BPC e esqueci de atualizar o Cadastro Único, o que acontece?
    Sem a atualização, o governo pode entender que os dados da sua família estão desatualizados e, como resultado, você pode perder o direito ao benefício ou ter o pagamento suspenso. A recomendação é que a atualização seja feita anualmente.

 

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