Diabetes é considerada doença para aposentadoria PcD? Entenda!

Mulher com diabetes medindo o nível de glicose

O Projeto de Lei 2.687/2022, que propunha o reconhecimento do diabetes mellitus tipo 1 como uma deficiência para efeitos legais, foi vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2025, gerando debates entre especialistas, pacientes e advogados.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em , e pelo Senado Federal em dezembro de 2024, trazendo expectativas para aqueles que convivem com a condição e buscam melhores condições de acesso aos benefícios previdenciários.

O objetivo do projeto era facilitar o acesso de pessoas com diabetes tipo 1 a direitos como aposentadoria para PcD e benefícios assistenciais, considerando os desafios diários enfrentados pela doença.

Além disso, o Projeto buscava trazer maior inclusão social, garantindo direitos de acesso à saúde, educação e demais direitos reconhecidos para pessoas com deficiência.

Contudo, o veto trouxe dúvidas e preocupações, especialmente para quem depende do INSS e enfrenta limitações severas causadas pelo diabetes.

Segundo o governo, um dos motivos para barrar a proposta foi a ausência de critérios técnicos claros para estabelecer o diabetes tipo 1 como deficiência, além do impacto financeiro que essa medida poderia causar.

Neste artigo, vamos abordar as razões do veto, seus reflexos para as pessoas com diabetes e o que muda para quem depende de benefícios previdenciários, além de discutir a importância desse reconhecimento legal para a qualidade de vida dos pacientes.

 

O que é aposentadoria PcD e por que diabetes pode dar direito a ela?

 

A aposentadoria PcD é concedida a pessoas com algum grau de deficiência.

Aqueles que recebem essa aposentadoria, já convivem com a deficiência há pelo menos 2 anos. Nesses casos, a doença pode ser física, intelectual ou mental.

Nesse sentido, a diabetes tipo 1 poderia ser considerada para fins de aposentadoria PcD devido aos impactos que essa condição pode causar na vida das pessoas.

Embora não seja classificada diretamente como uma deficiência, a doença exige um controle rigoroso e constante, incluindo aplicações diárias de insulina, planejamento alimentar, monitoramento contínuo de glicemia e a prática de atividades físicas.

Além disso, complicações associadas ao diabetes, como neuropatia, retinopatia ou insuficiência renal, podem gerar limitações físicas ou sensoriais que dificultam a participação plena na sociedade e no mercado de trabalho.

Por essa razão, muitas pessoas convivem com as mesmas barreiras enfrentadas por outras pessoas com deficiência, o que justificaria a necessidade de avaliar o reconhecimento da diabetes tipo 1 para fins de aposentadoria PcD, considerando os critérios biopsicossociais.

Assim, ainda que o diabetes não tenha diretamente o reconhecimento legal que facilitaria o acesso a esse direito, é possível comprovar a condição de pessoa com deficiência por meio da documentação médica e das perícias realizadas no INSS e na Justiça, permitindo o acesso das pessoas com diabetes à aposentadoria da pessoa com deficiência.

 

Entenda o Projeto de Lei que buscava reconhecer os diabéticos tipo 01 como pessoas com deficiência

O projeto, de autoria dos deputados federais Flávia Morais (PDT-GO) e Dr. Zacharias Calil (União-GO), buscava equiparar, legalmente, as pessoas com diabetes mellitus tipo 1 às pessoas com deficiência, concedendo-lhes os mesmos direitos previstos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

De acordo com o estatuto, a deficiência deve ser constatada por meio de uma avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.

O projeto também previa que o Poder Executivo criasse instrumentos específicos para essa avaliação, já que atualmente, cerca de 5% a 10% das pessoas com diabetes no Brasil têm o tipo 1, segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD).

 

Por que o presidente Lula vetou o projeto de lei para quem tem diabetes?

A Presidência da República argumentou que, apesar da intenção do legislador, o projeto apresentava inconstitucionalidades e contradições com normas internacionais. Veja os principais pontos levantados:

 

Conflito com a convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência:

Essa convenção, que tem força de lei no Brasil, diz que a deficiência não é apenas uma condição médica, mas sim o resultado de como a pessoa interage com as barreiras sociais. Por isso, doenças como o diabetes tipo 1, por si só, não podem ser consideradas deficiência.

Em contrapartida, também é por esse motivo que, mesmo sem ter uma lei definindo diabetes como deficiência, é possível acessar os benefícios do PcD, inclusive aposentadoria ou BPC, desde que fique comprovado por meio de perícia as barreiras sociais que você enfrenta.

 

Falta de previsão orçamentária:

O projeto criaria novas despesas para o governo, mas não explicou de onde viria o dinheiro para pagar essas despesas. Isso iria contra as regras da Constituição, que exige que toda nova despesa tenha uma fonte de financiamento definida.

 

Desrespeito ao princípio da precedência de custeio:

A Constituição exige que, antes de criar ou ampliar benefícios, o governo diga claramente como vai pagar por eles. O projeto não fez isso, desrespeitando essa regra básica.

 

Classificação inconsistente:

O governo argumenta que considerar o diabetes tipo 1 como uma deficiência, sem uma análise que leve em conta as dificuldades reais de cada pessoa no dia a dia, vai contra as normas internacionais que tratam do tema.

 

Qual o impacto do veto para pessoas com diabetes tipo 1?

O veto do Projeto de Lei 2.687/2022 significa que pessoas com diabetes tipo 1 terão maior dificuldade em acessar os mesmos direitos concedidos às pessoas com deficiência, como acesso a benefícios previdenciários diferenciados, podendo por vezes ter até mesmo seu direito negado.

De forma mais grave, ficarão privadas de políticas públicas específicas e muito importantes, como por exemplo o auxílio de um profissional dentro de escolas para controle de glicemia de crianças e adolescentes – função que na maioria das vezes acaba ficando por conta dos pais, que precisam até mesmo deixar o mercado de trabalho para auxiliar seus filhos.

Apesar dessa decisão, é fundamental que a luta por políticas públicas mais inclusivas e sensíveis às necessidades de quem sofre de Diabetes Tipo I continue, garantindo o suporte necessário para manter uma qualidade de vida digna e justa a essas pessoas.

 

A decisão do presidente ainda pode ser revertida?

Um projeto de lei vetado pelo presidente pode ser revertido pelo Congresso Nacional. Veja como funciona:

  1. O veto vai para o Congresso: depois que o presidente veta um projeto, ele é enviado ao Congresso para análise.

 

  1. Prazo para votação: após a publicação do veto, os deputados e senadores têm 30 dias para votar se o veto será mantido ou derrubado. Se não votarem nesse prazo, nada mais pode ser aprovado até que o veto seja decidido.

 

  1. Votos necessários: para derrubar o veto, é preciso que mais da metade dos deputados (257 votos) e mais da metade dos senadores (41 votos) votem contra o veto.

 

  1. Se o veto for derrubado: o projeto se torna lei, mesmo sem a aprovação do presidente.

 

  1. Se o veto for mantido: o projeto é arquivado e não se torna lei.

 

 

Ou seja, um veto pode ser revertido se houver apoio suficiente no Congresso para isso.

Lembrando que, no caso do PL 2.687/2022, o Projeto havia sido aprovado por unanimidade tanto na Câmara como no Senado, o que nos traz boas expectativas sobre a derrubada do veto.

 

Diferenças entre Aposentadoria por Invalidez e Aposentadoria para PcD

É fundamental não confundir a aposentadoria para PcD com a aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente.

Enquanto a aposentadoria por invalidez é destinada a pessoas que não podem exercer qualquer atividade laboral, o benefício para PcD é direcionado àquelas que possuem uma deficiência comprovada, mas que ainda têm capacidade para trabalhar.

Quem se aposenta como PcD pode continuar trabalhando.

Já quem se aposenta por invalidez não pode mais trabalhar em nenhuma atividade, mesmo que seja diferente do que fazia quando se aposentou.

 

Tipos de Aposentadoria para PcD

Existem duas modalidades principais:

  1. Aposentadoria por Idade

Essa modalidade exige:

55 anos de idade (mulheres) ou 60 anos (homens);

15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;

Cumprimento da carência mínima de 180 meses de contribuições.

 

  1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Nesta modalidade, não há exigência de idade mínima. O tempo de contribuição necessário varia conforme o grau da deficiência:

Deficiência grave: 20 anos (mulheres) e 25 anos (homens);

Deficiência moderada: 24 anos (mulheres) e 29 anos (homens);

Deficiência leve: 28 anos (mulheres) e 33 anos (homens).

 

Documentos e Perícia

Para solicitar a aposentadoria como PcD, é indispensável reunir laudos médicos, exames e outros documentos que comprovem a condição de deficiência de forma detalhada.

Além disso, o INSS exige duas avaliações específicas: uma médica, para analisar a existência e duração da deficiência, e outra biopsicossocial, para determinar o grau de impacto da limitação na vida do segurado.

Leitura recomendada:

Assim como o projeto de lei que previa mudanças na aposentadoria para PcD foi vetado, outras decisões do governo também impactaram benefícios como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) em 2025. Essas alterações refletem diretamente no cálculo da renda e nos critérios de elegibilidade, trazendo desafios para quem depende desse benefício. Confira tudo em nosso artigo:

O que vai mudar no BPC em 2025?

 

Conclusão

Neste artigo, você entendeu as razões por trás do veto ao Projeto de Lei 2.687/2022, que propunha equiparar o diabetes tipo 1 a uma deficiência para fins legais.

Explicamos os argumentos apresentados pelo governo, como o conflito com normas internacionais, a falta de previsão orçamentária e a necessidade de avaliações mais abrangentes para classificar a deficiência.

Também falamos sobre o impacto dessa decisão para as pessoas com diabetes tipo 1, destacando a importância de políticas públicas mais inclusivas e alinhadas às reais necessidades desses pacientes e seus familiares.

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Espero que a leitura tenha sido útil!

Até o próximo artigo.