O que vai mudar no BPC em 2025?

Idosa

O cálculo da renda de quem recebe BPC vai mudar? O grau de deficiência necessário para esse benefício não é mais o mesmo?

Quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada) pode estar se perguntando sobre as mudanças que devem ser feitas nesse benefício em 2025.

Apesar de algumas das alterações terem sido negativas, certas regras permanecem iguais, não trazendo prejuízos ao beneficiário.

Para entender como ficou o BPC em 2025, continue lendo.

 

O que é o BPC e quem tem direito?

O BPC, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício que garante um salário-mínimo mensal para:

  • Idosos com 65 anos ou mais que não possuem meios de se sustentar e não recebem outros benefícios previdenciários, como aposentadoria.
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que tenham impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que dificultam sua participação plena na sociedade em igualdade de condições.

Critérios principais:

Renda per capita: a renda mensal da família deve ser igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo por pessoa. Em 2025, isso equivale a R$ 379,50 por pessoa (considerando o salário-mínimo de R$ 1518,00).

Cadastro Único (CadÚnico): é obrigatório estar inscrito no CadÚnico, que reúne informações socioeconômicas das famílias de baixa renda no Brasil.

Avaliação de deficiência (para pessoas com deficiência): inclui comprovações médicas e sociais.

 

Por exemplo, em uma família de quatro pessoas, incluindo um idoso de 70 anos que mora com sua filha (que ganha R$ 1518,00 por mês) e dois netos sem renda alguma. A renda per capita dessa família é de R$ 379,50 (R$ 1518,00 dividido por 4).

Portanto, o idoso terá direito ao BPC.

 

Para facilitar ainda mais, vamos imaginar dois casos diferentes, analisando as possibilidades para quem deseja receber BPC:

 

Caso 1

Pedro, de 32 anos, tem uma deficiência severa e não consegue trabalhar. Ele mora com sua mãe e seu pai. O pai não possui renda, já a mãe trabalha como faxineira e recebe R$ 900,00 por mês. A soma das rendas da casa é:

R$ 900,00 (salário da mãe) + R$ 0 (renda do pai) + R$ 0 (renda do Pedro) = R$ 900,00.

A renda per capita (por pessoa) é:

R$ 900,00 ÷ 3 (número de pessoas na casa) = R$ 300,00 por pessoa.

Como a renda per capita de R$ 300,00 está abaixo do limite de R$ 379,50, Pedro se qualifica para o BPC, pela deficiência e pelo fator baixa renda.

 

Caso 2

Mariana, de 65 anos, mora com seu esposo de 60 anos e sua neta de 10 anos, única fonte de renda é o seu trabalho como autônoma, que muitas vezes não é suficiente para alimentar os três, chegando a lucrar apenas R$ 1.000,00.

Renda total = R$ 1000,00.

A renda per capita é:

R$ 1000,00 ÷ 3 (Mariana, seu esposo e sua neta) = R$ 333,00.

Como a renda per capita de R$ 333,00, está abaixo do limite de R$ 379,50, Entretanto, como Mariana tem renda própria de salário, não se qualifica para o BPC.

Se essa renda fosse, por exemplo, de seu esposo, Mariana poderia receber o benefício.

Observe que tanto para o idoso quanto para o PCD, é necessário cumprir com o requisito de baixa renda.

Além disso, o beneficiário não pode esquecer de manter o Cadastro Único sempre atualizado.

 

Quais são as mudanças previstas para 2025?

Com a Lei nº 15.077/2024, novas mudanças entrarão em vigor.

Vamos detalhar cada uma delas com exemplos para facilitar o seu entendimento, confira abaixo:

 

  1. A partir de 2025, para cálculo da renda familiar, só haverá dedução de gastos que estejam expressamente previstos em lei

Até 2024, o cálculo da renda permitia deduções relacionadas a despesas essenciais, como gastos com medicamentos de uso contínuo; custos com tratamentos de saúde (como sessões de fisioterapia ou consultas regulares); Despesas educacionais para pessoas com deficiência (incluindo transporte ou materiais didáticos adaptados).

 

A partir de 2025, essas deduções deixam de ser aceitas e devem obrigatoriamente respeitar os tipos de gastos e limites de valores previstos por lei, o que pode, infelizmente, prejudicar algumas famílias, mesmo que elas precisem do benefício em razão de despesas com tratamentos médicos.

 

Digamos que uma família com renda total de R$ 1.600,00 e despesas comprovadas de R$ 500,00 com medicamentos tinha sua renda ajustada para R$ 1.100,00.

Dividido por quatro membros, a renda per capita era de R$ 275,00, tornando o benefício elegível.

Em 2025, sem o abatimento desse valor, a renda per capita será de R$ 400,00,  superando o limite de R$ 379,00 e tornando a família inelegível.

Essa foi uma das mudanças mais negativas que tivemos no BPC com a nova Lei.

 

  1. Revisão automática do benefício

Até 2024, quem recebia BPC precisava passar por revisões periódicas presenciais ou mediante envio de documentos. Em 2025, revisões automáticas serão feitas com base no cruzamento de dados do CadÚnico e outros sistemas do governo.

Essa será uma vantagem, uma vez que trará menos burocracia para o beneficiário.

No entanto, se os dados permanecerem desatualizados, isso poderá gerar a suspensão do benefício.

Por exemplo, Maria, que recebe o BPC, mudou de endereço e não atualizou o CadÚnico. Quando o sistema cruzar os dados e identificar a inconsistência, o benefício poderá ser suspenso até que a situação seja regularizada.

 

  1. Coleta biométrica obrigatória

Uma das mudanças mais relevantes é a obrigatoriedade da biometria. O objetivo é aumentar a segurança e combater fraudes.

 

O que isso significa?

Para quem ainda vai solicitar o benefício, será necessário registrar as digitais.

Para quem já recebe, também será obrigatório o cadastro biométrico. Dessa forma, a continuidade do benefício será garantida.

Para quem mora em regiões de difícil acesso ou enfrenta dificuldades causadas pela saúde, ou idade, existe uma flexibilização, possibilitando um prazo maior para o cadastro biométrico sem que o BPC seja cortado.

 

  1. Atualização do Cadastro Único

O prazo para atualização do Cadastro Único é de 24 meses. Se o beneficiário receber a notificação e não cumprir com o prazo, isso poderá resultar no corte do benefício.

 

  1. Avaliação médica pelo INSS

Para os beneficiários que recebem o BPC por deficiência, a partir de 2025, será obrigatório passar pela avaliação médica e social do INSS com o CID no cadastro único.

 

  1. Grupo familiar

A partir de agora, filhos, enteados e irmãos casados e divorciados passam a contar no cálculo da renda familiar, desde que vivam na mesma casa.

Até 2024, apenas filhos, enteados e irmãos solteiros entravam nesse cálculo, mas a partir de agora o estado civil não é mais um critério e qualquer familiar que morar na mesma casa terá sua renda utilizada no cálculo para apuração do direito ao BPC.

 

  1. Ferramentas digitais para regularização

O INSS lançou novas funcionalidades no aplicativo e site Meu INSS, facilitando o acompanhamento do benefício.

Entre as novidades, estão:

  • Notificações sobre pendências no CadÚnico.
  • Atualização de informações pessoais.
  • Agendamento de revisões.

Com a novidade das notificações, caso os seus dados estejam com algum erro, o aplicativo do INSS vai avisar você, assim, ficará mais fácil de resolver o problema e o seu benefício poderá ser desbloqueado em 72 horas.

 

  1. Aumento no salário-mínimo

Com o reajuste do salário-mínimo, o valor do BPC também aumentará, passando de R$ 1412,00 para R$ 1518,00.

 

O que NÃO muda no BPC em 2025?

Apesar das mudanças, alguns pontos continuam sem alteração.

Veja o que permanece igual:

 

  • Critério de deficiência: não é necessário que a deficiência seja grave ou moderada para acesso ao BPC – apesar da tentativa de mudança nesse sentido, o texto original do Projeto de Lei acabou não sendo aprovado e todas as pessoas com deficiência continuam elegíveis ao benefício;
  • Renda familiar: o valor da renda per capita permanece a mesma, ou seja, até ¼ do salário-mínimo por pessoa (R$ 379,00 em 2025);
  • Natureza do benefício: o BPC continua sendo assistencial e não gera direito a 13º salário ou pensão por morte para os dependentes de quem o recebe.

 

Temos um artigo completo explicando esses três pontos, aproveite para ler também: BPC LOAS: o benefício pra quem nunca contribuiu para o INSS.

 

Pedi o BPC e ele foi negado, o que fazer?

Se você solicitou o BPC e teve a solicitação negada, o primeiro passo é entender o motivo.

Normalmente, as razões para o INSS negar o benefício são:

  • O beneficiário não atende aos requisitos: como já explicamos, para receber o BPC é preciso ter 65 anos ou mais, no caso do BPC idoso; comprovar deficiência, se solicita o BPC deficiente; ou então, possui uma renda per capita superior a ¼ do salário-mínimo.
  • O segundo principal motivo é a falta de atualização no Cadastro Único.

Se todos esses itens foram verificados e não parece haver motivos para a negativa, você terá três opções:

 

  1. Entrar com um Recurso no INSS

O próprio INSS permite que seja realizado um recurso dentro do site ou aplicativo meu INSS.

Embora seja uma opção, esse recurso pode ter um prazo maior de análise, tudo vai depender do andamento do seu caso, para isso, é recomendável consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário.

  1. Ingressar com um processo judicial

Uma segunda opção é recorrer à justiça para solicitar o seu Benefício de Prestação Continuada (BPC) por meio de um processo judicial.

Para pessoas com deficiência, essa alternativa pode ser mais vantajosa, pois permite uma reavaliação detalhada da sua condição.

Lembramos também que em alguns casos, judicialmente é possível relativizar o valor da renda per capita, o que pode acabar permitindo o acesso ao benefício para mais pessoas.

  1. Solicitar o benefício novamente no INSS

A terceira e última opção é começar o processo novamente no INSS.

Ou seja, realizar um novo pedido do seu benefício junto ao Instituto.

Se, por acaso, você não enviou a documentação correta para a análise do seu pedido administrativo, o mais indicado é fazer um novo requerimento.

Então, se o Cadastro Único estava desatualizado quando você solicitou o benefício pela primeira vez, por exemplo, esse é o melhor caminho para o seu caso.

 

Consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário para ajudar você a escolher a opção mais vantajosa.

 

A verdade é que essa escolha dependerá de detalhes importantes, que muitas vezes, só um profissional bem informado sobre o assunto pode prever.

Ao procurar um advogado da sua confiança, e é claro, com especialização em Direito Previdenciário, desde o início, você evitará que o seu pedido junto ao INSS contenha erros, o que já reduz as chances de ter o seu benefício negado.

 

Mas, caso você já tenha feito o pedido e tenha sido negado, o advogado pode direcionar você para a solução mais adequada.

 

Conclusão

Neste artigo, busquei explicar as principais mudanças no BPC em 2025, explicando, com exemplos, como essas mudanças afetaram quem recebe ou pretende receber esse benefício.

Por aqui, seguiremos acompanhando as mudanças e buscando trazer informações sérias e verdadeiras sobre os benefícios previdenciários.

Acesse nosso Instagram para acompanhar assuntos rápidos e atualizados sobre o INSS: @fe_fortes.

Esperamos que tenha feito uma boa leitura!

Até o próximo artigo.