Você já ouviu falar em qualidade de segurado?
Apostamos que sim, pois esse termo é muito falado quando o assunto são os benefícios previdenciários.
A qualidade de segurado é um dos principais requisitos para obter qualquer benefício previdenciário, por isso, é essencial entender como ela funciona e como mantê-la.
Neste artigo, você vai entender de forma detalhada, porém objetiva: o que é, como adquirir, manter ou recuperar a qualidade de segurado, a diferença entre a qualidade de segurado, a carência e o período de graça, além de outros assuntos relacionados que são importantes.
Vamos lá!
O que é qualidade de segurado para o INSS?
A qualidade de segurado do INSS é atribuída a todo o cidadão que se filia e faz contribuições mensais ao INSS, sejam essas contribuições recolhidas por carnê ou guia, e até mesmo aqueles que têm o desconto direto na folha (os trabalhadores em regime CLT).
Dessa forma, enquanto você estiver em dia com as suas contribuições, você terá qualidade de segurado, ou seja, proteção do INSS, e, com isso, terá direito aos benefícios previdenciários.
No entanto, ao deixar de contribuir para o INSS, você pode perder a qualidade de segurado e, a partir disso, perderá também o direito aos benefícios previdenciários.
Qual é a diferença entre inscrição e filiação?
A filiação ao INSS diz respeito ao vínculo estabelecido entre os contribuintes do INSS e o próprio sistema previdenciário.
Por meio desse vínculo, direitos e obrigações são atribuídos ao trabalhador segurado.
Isso ocorre automaticamente ou mediante contribuição, dependendo do tipo de segurado. Confira as formas de filiação:
- Filiação automática: destinada aos segurados obrigatórios que exercem atividades remuneradas, como empregados, contribuintes individuais, empregados domésticos, avulsos ou microempreendedores individuais (MEI);
- Filiação de contribuinte facultativo: formalizada pelo pagamento da primeira contribuição, aplicando-se aos segurados que contribuem voluntariamente;
- Filiação automática do trabalhador rural: aplicada a trabalhadores contratados por produtores rurais (pessoa física) para atividades temporárias, com prazo de até dois meses por ano. Esse vínculo decorre da inclusão automática em uma declaração regulamentada pela Receita Federal.
Já a inscrição no INSS representa o ato de cadastramento do trabalhador no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esse processo é permitido para pessoas com pelo menos 16 anos e exige a comprovação de dados pessoais, variando conforme o tipo de segurado, vamos explicar abaixo:
Empregado CLT
A filiação é realizada a partir da formalização do contrato de trabalho por meio do eSocial, procedimento executado pelo empregador.
Trabalhador Avulso
Para o trabalhador avulso, o vínculo é estabelecido através do cadastro e do registro junto ao órgão gestor de mão de obra. No caso de trabalhadores portuários, esse registro ocorre diretamente no órgão gestor. Já para trabalhadores não portuários, o registro é feito no sindicato responsável.
Empregado Doméstico
A filiação do empregado doméstico ao INSS depende do registro do contrato no eSocial, obrigação que recai sobre o empregador.
Para o contribuinte individual, existe mais de uma forma de filiação:
Por Ato Próprio
O contribuinte individual pode se filiar por iniciativa própria, mediante o cadastramento de suas informações para identificação e reconhecimento de sua atividade. Nessa situação, o INSS poderá exigir documentos que comprovem o exercício da atividade declarada.
Por Intermédio de Cooperativas ou Empresas
Outra forma de filiação ocorre quando a pessoa presta serviços a uma cooperativa de trabalho ou a uma pessoa jurídica. Nesse caso, a responsabilidade pelo registro recai sobre a cooperativa ou a empresa contratante, caso o trabalhador ainda não esteja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O que acontece se perder a qualidade de segurado?
Se você parar de pagar o INSS, depois de um tempo perderá a qualidade de segurado e ficará temporariamente impedido de acessar os benefícios previdenciários.
Isso significa que, mesmo que você tenha cumprido a carência inicial, não poderá receber auxílio-doença, salário-maternidade ou outros benefícios até que recupere a qualidade de segurado.
Por exemplo, vamos supor que você já tenha 5 anos (60 meses) de contribuição para o INSS, período superior à carência exigida para receber o auxílio-doença (12 meses).
Se você parar de pagar e perder a qualidade de segurado, não poderá receber nenhum benefício por incapacidade, pois não estará protegido pelo INSS.
Relembrando que o INSS é como um seguro de carro, você só terá direito a usar se estiver em dia com o pagamento. Se não estiver, não adianta chamar o seguro após o acidente, certo?
Apesar disso, em alguns casos, a qualidade de segurado é estendida alguns meses após o fim do último pagamento, e chamamos isso de período de graça.
O que é o período de graça?
O período de graça é quando a qualidade de segurado se prorroga e, então, mesmo sem contribuir, você mantém seus direitos.
Segundo o próprio INSS, há algumas situações que mantêm a qualidade de segurado, mesmo sem contribuições:
Enquanto o segurado estiver recebendo algum benefício previdenciário, a qualidade de segurado será mantida, mesmo que as contribuições para o INSS não estejam sendo feitas naquele momento.
Contudo, é importante lembrar que o auxílio-acidente e o auxílio-suplementar não asseguram essa manutenção.
Além disso, os prazos estabelecidos para a manutenção da qualidade de segurado são os seguintes:
- Até 6 meses após a pausa nas contribuições, no caso de segurados facultativos;
- Até 12 meses após a pausa nas contribuições, no caso dos contribuintes individuais (autônomo, MEI, empresários etc);
- Até 12 meses após o fim do vínculo de emprego, no caso dos empregados CLT;
- Até 12 meses após o término do isolamento compulsório, quando o segurado estiver acometido por uma doença que exija separação da sociedade;
- Até 12 meses após a soltura, no caso de segurados que estavam presos;
Importante: essa regra é aplicável exclusivamente a quem, antes da prisão, contribuía para o INSS e já tinha qualidade de segurado.
- Até 3 meses após o desligamento do serviço militar, no caso de segurados incorporados às Forças Armadas;
- Até 12 meses após o encerramento de benefícios como a aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio por incapacidade temporária ou o salário-maternidade, bem como após ter parado as contribuições, independente do motivo.
Por fim, o período de graça poderá, ainda, ser prorrogado nas seguintes circunstâncias:
- Por mais 12 meses, desde que o segurado tenha realizado mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado;
- Por mais 12 meses, caso o segurado se encontre desempregado, desde que a situação seja comprovada por meio de registro em órgão competente do Ministério do Trabalho ou pelo recebimento do seguro-desemprego.
Ou seja, para uma pessoa que já tinha mais de 10 anos de contribuição e deixou de pagar o INSS por estar desempregada, a proteção do INSS pode chegar a até 36 meses!
Entretanto, é recomendado que você nunca fique todo esse tempo sem pagar, a fim de evitar problemas.
Na dúvida, sempre consulte um especialista para entender melhor qual é a sua situação.
Como recuperar a qualidade de segurado?
Se você perdeu a qualidade de segurado, não precisa se preocupar. Basta voltar a pagar o INSS em dia e você voltará a estar protegido.
Entretanto, dependendo do benefício, será preciso contribuir com um período mínimo de carência para voltar a estar protegido pelo INSS.
Essa carência, após recuperação da qualidade de segurado, será sempre da metade do período original previsto para o benefício.
Por exemplo, se você já tinha 05 anos de contribuição e perdeu a qualidade de segurado, para poder ter acesso novamente ao benefício de auxílio doença, deverá contribuir por mais 06 meses, quando atingirá metade da carência exigida para o benefício, que originalmente é de 12 meses.
Confira as principais regras:
- Benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez): é necessário contribuir por pelo menos 6 meses. Lembramos que há doenças isentas de carências, assim como acidentes que também não exigem carência para o recebimento do benefício. Ou seja, assim que você voltar a pagar, estará protegido pelo INSS;
- Salário-maternidade: desde o julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 pelo STF, não há mais exigência de carência para o salário-maternidade;
- Benefícios programáveis (aposentadoria por idade ou tempo de contribuição): não é necessário readquirir a qualidade de segurado, desde que o trabalhador cumpra os requisitos de tempo e idade.
Diferença entre qualidade de segurado e carência INSS
Muitas pessoas confundem qualidade de segurado com carência do INSS, mas são coisas diferentes.
- Qualidade de segurado: refere-se à condição da pessoa que contribui regularmente e está apta a receber benefícios.
- Carência: é o número mínimo de contribuições exigidas para ter acesso a um determinado benefício.
Por exemplo, o auxílio-doença tem uma carência de 12 meses. Mesmo que você esteja em dia com suas contribuições, não conseguirá receber o benefício se não cumprir a carência exigida.
Benefícios do INSS que exigem qualidade de segurado
Auxílio-doença
Esse benefício é destinado ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivos de saúde. Para recebê-lo, é necessário cumprir uma carência de 12 contribuições mensais, além de comprovar a incapacidade por meio de perícia médica.
Salário-maternidade
O salário-maternidade é pago à segurada que precisa se afastar do trabalho devido ao nascimento de filho, adoção ou aborto não criminoso. Apesar de não se exigir mais carência para o benefício, você precisa estar com a qualidade de segurada ativa.
Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado falecido. Para os dependentes terem direito, o trabalhador precisa ter qualidade de segurado no momento do óbito (ou já estar aposentado).
Aqui fazemos uma observação importante: A família não pode regularizar as contribuições após a morte, inclusive do MEI. Por isso é muito importante não deixar de pagar o INSS, para que a família não fique desamparada nesse momento.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é destinada a quem, após ser segurado, fica permanentemente incapaz de trabalhar. Ela exige uma carência de 12 meses, mas em casos de acidente ou doença grave, esse período pode ser dispensado.
Você já conhece o benefício que não exige qualidade de segurado e nem mesmo contribuição?
Sim, esse benefício existe e é chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou, como conhecemos popularmente, LOAS. O LOAS é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, para ambos, a única exigência é a comprovação de baixa renda.
Contudo, o BPC não é uma aposentadoria, mas um benefício assistencial de um salário-mínimo, por isso, ele está disponível mesmo para quem nunca contribuiu para a Previdência Social.
Quer entender melhor como funciona o BPC e se você tem direito? Confira nosso artigo completo: BPC LOAS: o benefício para quem nunca contribuiu com o INSS.
Conclusão
Neste artigo, você entendeu tudo sobre a qualidade de segurado: o que é, qual é a diferença entre carência e qualidade de segurado e como funciona a legislação previdenciária atual que trata desse tema.
Lembrando que a qualidade de segurado pode ser mantida mesmo que o contribuinte pare suas contribuições, chegando em alguns casos a até 36 meses de proteção.
Estando bem informado acerca desses detalhes, fica bem mais fácil garantir seus benefícios previdenciários!
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Até o próximo artigo.